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Serviços Notariais

União estável

Escrituras de constituição e de dissolução de união estável.

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura de duas pessoas com o objetivo de constituir família. Ela existe pelos fatos, independentemente de papel; a escritura pública declaratória apenas documenta o que já é real, dando data e fé pública à relação — o que facilita provar a união em bancos, planos de saúde, previdência e inventário.

Na escritura, o casal pode escolher o regime de bens que vai reger o patrimônio. Se nada escolher, aplica-se o da comunhão parcial, no que couber. Quando a relação termina, a mesma serventia lavra a escritura de dissolução, que resolve a partilha e os alimentos — e, tal como o divórcio, exige o consenso das partes e a assistência de advogado.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF de ambos os companheiros nos originais
  • Certidão de nascimento, ou de casamento com a averbação do divórcio atualizada, para provar o estado civil
  • A data em que a convivência começou declarada pelo casal
  • O regime de bens que o casal deseja adotar se não for a comunhão parcial
  • Na dissolução: dados do advogado e documentos dos bens a partilhar

Como funciona

  1. Ligue e diga qual é o ato

    Constituir ou dissolver a união pede documentação diferente. Uma ligação para (14) 3265-1751 confirma o que serve para o seu caso.

  2. Entregue os documentos

    O cartório examina a documentação e prepara a minuta — o texto da escritura, com a data de início da convivência e o regime de bens escolhido, para o casal ler.

  3. Compareçam para assinar

    A escritura é lida e assinada diante do tabelião. Na dissolução, o advogado assina junto com o casal, como no divórcio.

  4. Registre, se quiser dar publicidade

    A escritura já vale entre o casal. Para produzir efeito perante terceiros, ela pode ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais. Ligue para saber onde e como.

Perguntas sobre união estável

Para constituir a união estável, não — o tabelião redige o ato. Para dissolver a união de forma consensual, sim: a lei exige a assistência de advogado, cuja qualificação e assinatura constam da escritura, como no divórcio.

Aplica-se o da comunhão parcial, no que couber: em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a união, e cada um mantém o que já tinha antes. Para outro regime, basta declará-lo na escritura.

Sim. A união estável pode converter-se em casamento. Esse ato, porém, é feito no Registro Civil das Pessoas Naturais, não no tabelionato de notas. A escritura de união estável ajuda a instruir o pedido.