Apostilamento de Haia
Documentos brasileiros com validade nos países signatários da Convenção.
A apostila é um certificado que torna um documento público brasileiro válido nos países que assinaram a Convenção da Apostila, celebrada na Haia em 1961. Antes dela, um documento para uso no exterior tinha de passar pela legalização no consulado do país de destino; com a apostila, esse passo é dispensado entre os países signatários. Ela é emitida por uma autoridade apostilante credenciada, que atesta a autenticidade da assinatura e do selo de quem emitiu o documento. O mesmo vale no sentido inverso: documento estrangeiro apostilado no país de origem é aceito no Brasil.
Apostilam-se documentos públicos: certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas e históricos escolares, procurações e escrituras públicas, entre outros. Um documento particular não se apostila diretamente — precisa antes tornar-se público por um ato notarial, como o reconhecimento de firma ou a autenticação da cópia.
A apostila não é tradução
A apostila certifica que a assinatura e o selo do documento são autênticos — não traduz o conteúdo nem confirma se ele é verdadeiro. Quando o país de destino exigir o documento em outro idioma, a tradução é feita à parte, por tradutor juramentado, e a própria tradução pode precisar de apostila. Apostila e tradução são dois atos diferentes.Como funciona
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Confirme que o documento pode ser apostilado
Ele precisa ser público. Se for particular, primeiro se reconhece a firma ou se autentica a cópia, para que passe a ter fé pública.
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Leve a um posto de apostilamento autorizado
A apostila é emitida por autoridade credenciada pelo CNJ. A autoridade confere a autenticidade da assinatura e do selo do documento antes de apostilar.
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A apostila é afixada ao documento
Ela é assinada com certificado digital e registrada no sistema do CNJ, de onde pode ser conferida. As Normas dão o prazo máximo de cinco dias para a entrega.
O que se apostila
| Documento | Apostila? |
|---|---|
| Certidões de nascimento, casamento e óbito | Sim — documento público. |
| Diplomas e históricos escolares registrados no Brasil | Sim — equiparados a documento público. |
| Escrituras, procurações e outros atos notariais | Sim — documento público. |
| Documento particular sem fé pública | Só depois de reconhecida a firma ou autenticada a cópia. |
| Documento para país que não assinou a Convenção | Não adianta apostilar — segue a legalização consular. |
A apostila só produz efeito nos países partes da Convenção da Apostila. Para os demais, permanece a legalização no consulado do país de destino.
Perguntas sobre apostilamento
Não. A apostila só certifica que a assinatura e o selo do documento são autênticos. Se o país de destino exigir o documento em outro idioma, a tradução é feita separadamente, por tradutor juramentado — e a tradução também pode precisar de apostila.
Só documentos públicos, ou particulares que já tenham passado por um ato notarial que lhes dê fé pública — como o reconhecimento de firma ou a autenticação da cópia. E a apostila só serve para países que assinaram a Convenção da Apostila; para os demais, o caminho é a legalização consular.
Não. A apostila é emitida por autoridades apostilantes credenciadas pelo CNJ. Nas capitais o serviço é obrigatório; no interior, é facultativo — cada serventia decide se presta o serviço. Ligue para (14) 3265-1751 e confirme antes de vir.
Fundamento legal
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8.660
Decreto · 2016 Convenção da Apostila, art. 3º
Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Haia, 1961), em vigor no Brasil desde 14 de agosto de 2016. A única formalidade que se pode exigir é a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura e do selo do documento.
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228
Resolução CNJ · 2016 aplicação geral
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, a aplicação da Convenção da Apostila. Só se apostilam documentos públicos ou particulares previamente reconhecidos por notário; a emissão de apostilas é obrigatória nas capitais desde 14 de agosto de 2016.
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149
Provimento CNJ · 2023 arts. 1º a 10
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. O apostilamento é prestado por delegação do CNJ, mediante credenciamento e capacitação; é obrigatório nas capitais e facultativo no interior; a apostila é registrada no sistema do CNJ e o prazo de entrega não ultrapassa cinco dias.
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8.935
Lei · 1994 arts. 6º e 7º, IV e V
O reconhecimento de firma e a autenticação de cópia — atos que dão fé pública ao documento particular antes de ele poder ser apostilado — competem ao tabelião de notas.
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