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Serviços Notariais

Apostilamento de Haia

Documentos brasileiros com validade nos países signatários da Convenção.

A apostila é um certificado que torna um documento público brasileiro válido nos países que assinaram a Convenção da Apostila, celebrada na Haia em 1961. Antes dela, um documento para uso no exterior tinha de passar pela legalização no consulado do país de destino; com a apostila, esse passo é dispensado entre os países signatários. Ela é emitida por uma autoridade apostilante credenciada, que atesta a autenticidade da assinatura e do selo de quem emitiu o documento. O mesmo vale no sentido inverso: documento estrangeiro apostilado no país de origem é aceito no Brasil.

Apostilam-se documentos públicos: certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas e históricos escolares, procurações e escrituras públicas, entre outros. Um documento particular não se apostila diretamente — precisa antes tornar-se público por um ato notarial, como o reconhecimento de firma ou a autenticação da cópia.

A apostila não é tradução

A apostila certifica que a assinatura e o selo do documento são autênticos — não traduz o conteúdo nem confirma se ele é verdadeiro. Quando o país de destino exigir o documento em outro idioma, a tradução é feita à parte, por tradutor juramentado, e a própria tradução pode precisar de apostila. Apostila e tradução são dois atos diferentes.

Como funciona

  1. Confirme que o documento pode ser apostilado

    Ele precisa ser público. Se for particular, primeiro se reconhece a firma ou se autentica a cópia, para que passe a ter fé pública.

  2. Leve a um posto de apostilamento autorizado

    A apostila é emitida por autoridade credenciada pelo CNJ. A autoridade confere a autenticidade da assinatura e do selo do documento antes de apostilar.

  3. A apostila é afixada ao documento

    Ela é assinada com certificado digital e registrada no sistema do CNJ, de onde pode ser conferida. As Normas dão o prazo máximo de cinco dias para a entrega.

O que se apostila

O que se apostila
Documento Apostila?
Certidões de nascimento, casamento e óbito Sim — documento público.
Diplomas e históricos escolares registrados no Brasil Sim — equiparados a documento público.
Escrituras, procurações e outros atos notariais Sim — documento público.
Documento particular sem fé pública Só depois de reconhecida a firma ou autenticada a cópia.
Documento para país que não assinou a Convenção Não adianta apostilar — segue a legalização consular.

A apostila só produz efeito nos países partes da Convenção da Apostila. Para os demais, permanece a legalização no consulado do país de destino.

Perguntas sobre apostilamento

Não. A apostila só certifica que a assinatura e o selo do documento são autênticos. Se o país de destino exigir o documento em outro idioma, a tradução é feita separadamente, por tradutor juramentado — e a tradução também pode precisar de apostila.

Só documentos públicos, ou particulares que já tenham passado por um ato notarial que lhes dê fé pública — como o reconhecimento de firma ou a autenticação da cópia. E a apostila só serve para países que assinaram a Convenção da Apostila; para os demais, o caminho é a legalização consular.

Não. A apostila é emitida por autoridades apostilantes credenciadas pelo CNJ. Nas capitais o serviço é obrigatório; no interior, é facultativo — cada serventia decide se presta o serviço. Ligue para (14) 3265-1751 e confirme antes de vir.