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Serviços Notariais

Inventário extrajudicial

Partilha consensual de bens por escritura, com ou sem testamento.

O inventário é o acerto dos bens de quem faleceu: levantar o que a pessoa deixou, apurar dívidas e distribuir a herança entre os herdeiros. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, esse acerto pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo e sem juiz.

A escritura de inventário não depende de homologação judicial: ela é, por si, o documento hábil para transferir os bens para o nome dos herdeiros, registrar imóveis, transferir veículos e levantar valores em bancos. É o caminho mais rápido quando não há disputa. A lei exige um requisito que não tem exceção: todos os herdeiros assistidos por advogado.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documento de identidade, CPF e certidão de casamento ou nascimento do falecido e dos herdeiros nos originais
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, atualizada
  • Documentos dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos e saldos a matrícula com certidão atualizada
  • Certidão negativa de tributos e a guia do ITCMD recolhida o imposto estadual de transmissão
  • Certidão negativa de testamento, expedida pela central de testamentos
  • A identificação do advogado que assiste os herdeiros a assinatura dele consta da escritura

Como funciona

  1. Reúna os herdeiros e o advogado

    Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha e assistidos por um advogado — pode ser um só para todos, ou cada um com o seu.

  2. Ligue e apresente a documentação

    Uma ligação para (14) 3265-1751 confirma a lista de documentos do seu caso. O cartório examina os papéis e prepara a minuta da escritura.

  3. Recolha o ITCMD

    O imposto de transmissão causa mortis, devido ao Estado, é apurado e pago antes da escritura. O comprovante fica consignado no ato.

  4. Assine a escritura de inventário e partilha

    A escritura é lida e assinada pelos herdeiros, pelo cônjuge, quando houver, e pelo advogado, diante do tabelião.

  5. Leve a escritura aos registros

    A escritura, por si, transfere os bens: leve-a ao Registro de Imóveis de cada imóvel, ao Detran para os veículos e ao banco para os valores em conta.

Quando cabe o inventário em cartório

Quando cabe o inventário em cartório
Situação Caminho
Herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha Cartório, por escritura pública.
Há herdeiro menor ou incapaz Cartório é possível desde 2024, com o quinhão do incapaz preservado em cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público.
O falecido deixou testamento Cartório é admitido quando o testamento já foi registrado ou cumprido em juízo e há autorização judicial para a partilha extrajudicial.
Há disputa entre os herdeiros Somente inventário judicial.

A abertura do inventário deve ocorrer em até dois meses do falecimento (CPC, art. 611); a multa por atraso é regulada por lei estadual.

Pode dar. A regra antiga levava o caso ao juiz, mas o Superior Tribunal de Justiça e, depois, a Resolução CNJ 571/2024 passaram a admitir o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que ele já esteja registrado ou cumprido em juízo, exista autorização judicial para a via extrajudicial e todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Ligue para (14) 3265-1751 para confirmar se o seu caso se enquadra.

Sim. Ao contrário da maioria das escrituras, o inventário por escritura só é lavrado com todos os herdeiros assistidos por advogado ou defensor público, cuja assinatura consta do ato. Pode ser um único advogado para todos.

A lei manda abrir em até dois meses do falecimento. O atraso não impede a escritura, mas pode gerar multa sobre o imposto estadual (ITCMD), conforme a lei do Estado.