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Procurações

Procuração pública, substabelecimento e procurações para fins específicos.

A procuração é o documento em que uma pessoa — o outorgante — dá a outra — o outorgado ou procurador — poderes para agir em seu nome. É o instrumento do mandato: quem recebe a procuração pode praticar, pelo outorgante, os atos que ela descrever. Na procuração pública, o tabelião confere a identidade e a capacidade de quem outorga, redige os poderes e lavra o ato no livro de notas; a partir daí ele tem fé pública. A escolha do tabelião é livre, não importa onde a pessoa mora.

Esta página trata da procuração pública, do substabelecimento (quando o procurador repassa a outra pessoa os poderes que recebeu) e das procurações para fins específicos — para um banco, para o INSS, para um negócio determinado. Também explica quando basta a procuração particular com firma reconhecida e quando a lei exige a pública.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF do outorgante, quem dá a procuração no original
  • Nome completo, profissão, estado civil, CPF e endereço do procurador basta a informação; o procurador não precisa comparecer
  • Certidão de casamento, quando o outorgante for casado
  • Dados do bem ou do negócio a que a procuração se refere ex.: a matrícula do imóvel que o procurador vai vender
  • Da empresa: atos constitutivos ou a ficha cadastral da Junta Comercial quando quem outorga é pessoa jurídica

Como funciona

  1. Ligue e diga para que serve a procuração

    Cada finalidade pede poderes diferentes, e uns exigem forma pública. Uma ligação para (14) 3265-1751 confirma o que serve para o seu caso e evita uma viagem à toa.

  2. Informe os poderes e os dados do procurador

    O cartório redige os poderes — gerais, para administrar, ou especiais e expressos, para vender, doar, transigir e outros atos que excedem a administração.

  3. Compareça para assinar

    Só o outorgante precisa comparecer. O tabelião confere a identidade e a capacidade, lê a procuração e colhe a assinatura.

  4. Retire o traslado

    É a via da procuração que fica com você, para entregar a quem for exigi-la. As Normas de Serviço dão ao cartório o prazo máximo de cinco dias úteis.

Tipos de procuração e de poderes

Tipos de procuração e de poderes
O que é Quando se usa Código Civil
Procuração pública Lavrada pelo tabelião, com fé pública. Exigida quando o ato a praticar depende de escritura pública. arts. 653 e 657
Procuração particular Escrita e assinada pela própria pessoa; para ter valor perante terceiros costuma-se reconhecer a firma. art. 654
Substabelecimento O procurador repassa a outra pessoa os poderes recebidos, no todo ou em parte. art. 655
Poderes gerais Autorizam apenas a administração ordinária dos bens e interesses do outorgante. art. 661
Poderes especiais Necessários para vender, doar, hipotecar, transigir e outros atos que excedem a administração. art. 661, § 1º
Procuração em causa própria Outorgada no interesse do próprio procurador; não se revoga nem se extingue pela morte das partes. art. 685

Poderes gerais e especiais não são tipos separados de procuração: são o alcance dos poderes dentro dela. Uma mesma procuração pode reunir os dois.

Perguntas sobre procurações

A lei não fixa um prazo geral. A procuração vale até ser revogada ou renunciada, até cumprir-se o negócio ou vencer o prazo que ela mesma tiver marcado, e cessa com a morte ou a interdição de qualquer das partes. Bancos, o INSS e os cartórios de registro costumam exigir procuração recente — confirme o prazo com quem for recebê-la.

Por um novo ato no tabelião, revogando os poderes. Atenção: a revogação comunicada só ao procurador não vale contra quem, de boa-fé e sem saber dela, já tinha tratado com ele — por isso convém avisar também os terceiros interessados.

Depende do ato. A procuração segue a forma exigida por lei para aquilo que o procurador vai fazer. Para atos que exigem escritura pública — como vender um imóvel de valor superior a trinta salários mínimos — a procuração tem de ser pública. Para muitos atos do dia a dia, basta a procuração particular com a firma reconhecida.