Procurações
Procuração pública, substabelecimento e procurações para fins específicos.
A procuração é o documento em que uma pessoa — o outorgante — dá a outra — o outorgado ou procurador — poderes para agir em seu nome. É o instrumento do mandato: quem recebe a procuração pode praticar, pelo outorgante, os atos que ela descrever. Na procuração pública, o tabelião confere a identidade e a capacidade de quem outorga, redige os poderes e lavra o ato no livro de notas; a partir daí ele tem fé pública. A escolha do tabelião é livre, não importa onde a pessoa mora.
Esta página trata da procuração pública, do substabelecimento (quando o procurador repassa a outra pessoa os poderes que recebeu) e das procurações para fins específicos — para um banco, para o INSS, para um negócio determinado. Também explica quando basta a procuração particular com firma reconhecida e quando a lei exige a pública.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF do outorgante, quem dá a procuração no original
- Nome completo, profissão, estado civil, CPF e endereço do procurador basta a informação; o procurador não precisa comparecer
- Certidão de casamento, quando o outorgante for casado
- Dados do bem ou do negócio a que a procuração se refere ex.: a matrícula do imóvel que o procurador vai vender
- Da empresa: atos constitutivos ou a ficha cadastral da Junta Comercial quando quem outorga é pessoa jurídica
Como funciona
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Ligue e diga para que serve a procuração
Cada finalidade pede poderes diferentes, e uns exigem forma pública. Uma ligação para (14) 3265-1751 confirma o que serve para o seu caso e evita uma viagem à toa.
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Informe os poderes e os dados do procurador
O cartório redige os poderes — gerais, para administrar, ou especiais e expressos, para vender, doar, transigir e outros atos que excedem a administração.
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Compareça para assinar
Só o outorgante precisa comparecer. O tabelião confere a identidade e a capacidade, lê a procuração e colhe a assinatura.
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Retire o traslado
É a via da procuração que fica com você, para entregar a quem for exigi-la. As Normas de Serviço dão ao cartório o prazo máximo de cinco dias úteis.
Tipos de procuração e de poderes
| O que é | Quando se usa | Código Civil |
|---|---|---|
| Procuração pública | Lavrada pelo tabelião, com fé pública. Exigida quando o ato a praticar depende de escritura pública. | arts. 653 e 657 |
| Procuração particular | Escrita e assinada pela própria pessoa; para ter valor perante terceiros costuma-se reconhecer a firma. | art. 654 |
| Substabelecimento | O procurador repassa a outra pessoa os poderes recebidos, no todo ou em parte. | art. 655 |
| Poderes gerais | Autorizam apenas a administração ordinária dos bens e interesses do outorgante. | art. 661 |
| Poderes especiais | Necessários para vender, doar, hipotecar, transigir e outros atos que excedem a administração. | art. 661, § 1º |
| Procuração em causa própria | Outorgada no interesse do próprio procurador; não se revoga nem se extingue pela morte das partes. | art. 685 |
Poderes gerais e especiais não são tipos separados de procuração: são o alcance dos poderes dentro dela. Uma mesma procuração pode reunir os dois.
Perguntas sobre procurações
A lei não fixa um prazo geral. A procuração vale até ser revogada ou renunciada, até cumprir-se o negócio ou vencer o prazo que ela mesma tiver marcado, e cessa com a morte ou a interdição de qualquer das partes. Bancos, o INSS e os cartórios de registro costumam exigir procuração recente — confirme o prazo com quem for recebê-la.
Por um novo ato no tabelião, revogando os poderes. Atenção: a revogação comunicada só ao procurador não vale contra quem, de boa-fé e sem saber dela, já tinha tratado com ele — por isso convém avisar também os terceiros interessados.
Depende do ato. A procuração segue a forma exigida por lei para aquilo que o procurador vai fazer. Para atos que exigem escritura pública — como vender um imóvel de valor superior a trinta salários mínimos — a procuração tem de ser pública. Para muitos atos do dia a dia, basta a procuração particular com a firma reconhecida.
Fundamento legal
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8.935
Lei · 1994 arts. 6º, 7º, I, e 8º
Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes; ao tabelião de notas compete, com exclusividade, lavrar procurações públicas. A escolha do tabelião é livre.
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10.406
Lei · 2002 arts. 653 a 657, 660, 661, 662, 682, 685, 686 e 108
Código Civil. Define o mandato e a procuração, a forma exigida conforme o ato, os poderes gerais e os especiais, o substabelecimento, a cessação e a revogação; a escritura pública é essencial para imóvel acima de trinta salários mínimos.
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149
Provimento CNJ · 2023 arts. 286, 287 e 289
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. O ato notarial eletrônico, inclusive a procuração pública, exige videoconferência e assinatura digital pelo e-Notariado.
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58
Provimento CGJ/SP · 1989 NSCGJ, Tomo II, Cap. XIV
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: documentos exigidos e prazo máximo de cinco dias úteis para o traslado.
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