Separação e Divórcio
Divórcio e separação consensuais por escritura pública.
Quando o casal está de acordo, o divórcio e a separação podem ser feitos por escritura pública, no cartório, sem processo judicial. A escritura resolve na mesma peça a partilha dos bens, os alimentos entre os cônjuges e a retomada ou manutenção do nome de casado. Ela não depende de homologação do juiz e já vale como título para a averbação no registro de casamento e para os registros dos bens.
O divórcio dissolve o vínculo do casamento — quem se divorcia pode casar de novo. A separação apenas encerra a sociedade conjugal, mantendo o vínculo; é o caminho de quem, por convicção própria, ainda não quer o divórcio. Em ambos, dois requisitos são inafastáveis: o consenso das partes e a presença de advogado, que assina o ato ao lado dos cônjuges.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada expedida há pouco tempo
- Documento de identidade e CPF de ambos os cônjuges nos originais
- Pacto antenupcial, quando houver
- Dados do advogado que assistirá o casal nome e número da OAB
- Documentos dos bens a partilhar matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos
- Havendo filhos menores ou incapazes: certidão de nascimento e a decisão judicial sobre guarda, visitas e alimentos
Como funciona
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Ligue e reúna a documentação
Uma ligação para (14) 3265-1751 confirma o que serve para o seu caso e evita uma viagem à toa — a lista muda quando há bens a partilhar ou filhos menores.
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Providencie o advogado
A lei exige que o casal esteja assistido por advogado, comum aos dois ou um para cada. Ele acompanha o ato e assina a escritura junto com os cônjuges.
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O cartório prepara a minuta
Com os documentos em mãos, o tabelião redige a escritura com a partilha, os alimentos e a decisão sobre o nome, para as partes lerem antes de assinar.
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Compareçam para assinar
A escritura é lida e assinada diante do tabelião, pelos cônjuges e pelo advogado. Quem não puder comparecer pode ser representado por procuração pública com poderes especiais.
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Averbe no registro de casamento
O traslado é levado ao Registro Civil onde o casamento está assentado, para a averbação — é ela que torna a mudança pública. Sobre imóvel partilhado, leva-se também ao Registro de Imóveis.
Divórcio e separação: o que muda entre os dois
| Divórcio | Separação consensual | |
|---|---|---|
| Vínculo do casamento | Dissolvido | Mantido |
| Pode casar de novo? | Sim | Não, enquanto não se divorciar |
| Encerra a sociedade conjugal? | Sim | Sim |
| Permite reconciliação? | Só casando de novo | Sim, por escritura de restabelecimento |
Os dois exigem consenso e advogado, e os dois se fazem por escritura pública quando não há litígio.
Perguntas sobre separação e divórcio
Sim, desde que guarda, visitas e alimentos dos filhos já tenham sido decididos pela Justiça. Essa decisão é apresentada e o seu teor fica registrado na escritura. Se ainda não houver decisão judicial sobre esses pontos, ou se houver nascituro, o divórcio precisa correr no Judiciário.
Sim. A lei só permite lavrar a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato. Pode ser um advogado para o casal ou um para cada cônjuge.
O comparecimento pessoal pode ser dispensado: o cônjuge ausente se faz representar por procuração pública com poderes especiais, que descreve as cláusulas essenciais do acordo. Ligue para (14) 3265-1751 antes, para acertar a forma.
Fundamento legal
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13.105
Lei · 2015 art. 733
Código de Processo Civil. Divórcio, separação e extinção de união estável consensuais podem ser feitos por escritura pública, que não depende de homologação; o tabelião só a lavra se as partes estiverem assistidas por advogado.
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11.441
Lei · 2007 art. 3º
Abriu a via administrativa para a separação e o divórcio consensuais, com partilha dos bens, alimentos e decisão sobre o nome de casado.
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10.406
Lei · 2002 art. 1.571
Código Civil. O casamento válido dissolve-se pelo divórcio; dissolvido o casamento, o cônjuge pode manter o nome de casado.
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35
Resolução CNJ · 2007 arts. 33, 34, 36, 40 e 46-A
Disciplina as escrituras de divórcio, separação e extinção de união estável: documentos, representação por procuração, averbação no Registro Civil e, no art. 34, § 2º (redação da Resolução CNJ 571/2024), o divórcio com filhos menores mediante prévia decisão judicial sobre guarda, visitas e alimentos.
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8.935
Lei · 1994 arts. 6º, 7º e 8º
O tabelião é profissional do direito dotado de fé pública e lavra as escrituras; a escolha da serventia é livre.
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58
Provimento CGJ/SP · 1989 NSCGJ, Tomo II, Cap. XIV
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: documentos exigidos e prazos do traslado das escrituras.
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