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Serviços Notariais

Separação e Divórcio

Divórcio e separação consensuais por escritura pública.

Quando o casal está de acordo, o divórcio e a separação podem ser feitos por escritura pública, no cartório, sem processo judicial. A escritura resolve na mesma peça a partilha dos bens, os alimentos entre os cônjuges e a retomada ou manutenção do nome de casado. Ela não depende de homologação do juiz e já vale como título para a averbação no registro de casamento e para os registros dos bens.

O divórcio dissolve o vínculo do casamento — quem se divorcia pode casar de novo. A separação apenas encerra a sociedade conjugal, mantendo o vínculo; é o caminho de quem, por convicção própria, ainda não quer o divórcio. Em ambos, dois requisitos são inafastáveis: o consenso das partes e a presença de advogado, que assina o ato ao lado dos cônjuges.

Documentos necessários

  • Certidão de casamento atualizada expedida há pouco tempo
  • Documento de identidade e CPF de ambos os cônjuges nos originais
  • Pacto antenupcial, quando houver
  • Dados do advogado que assistirá o casal nome e número da OAB
  • Documentos dos bens a partilhar matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos
  • Havendo filhos menores ou incapazes: certidão de nascimento e a decisão judicial sobre guarda, visitas e alimentos

Como funciona

  1. Ligue e reúna a documentação

    Uma ligação para (14) 3265-1751 confirma o que serve para o seu caso e evita uma viagem à toa — a lista muda quando há bens a partilhar ou filhos menores.

  2. Providencie o advogado

    A lei exige que o casal esteja assistido por advogado, comum aos dois ou um para cada. Ele acompanha o ato e assina a escritura junto com os cônjuges.

  3. O cartório prepara a minuta

    Com os documentos em mãos, o tabelião redige a escritura com a partilha, os alimentos e a decisão sobre o nome, para as partes lerem antes de assinar.

  4. Compareçam para assinar

    A escritura é lida e assinada diante do tabelião, pelos cônjuges e pelo advogado. Quem não puder comparecer pode ser representado por procuração pública com poderes especiais.

  5. Averbe no registro de casamento

    O traslado é levado ao Registro Civil onde o casamento está assentado, para a averbação — é ela que torna a mudança pública. Sobre imóvel partilhado, leva-se também ao Registro de Imóveis.

Divórcio e separação: o que muda entre os dois

Divórcio e separação: o que muda entre os dois
Divórcio Separação consensual
Vínculo do casamento Dissolvido Mantido
Pode casar de novo? Sim Não, enquanto não se divorciar
Encerra a sociedade conjugal? Sim Sim
Permite reconciliação? Só casando de novo Sim, por escritura de restabelecimento

Os dois exigem consenso e advogado, e os dois se fazem por escritura pública quando não há litígio.

Perguntas sobre separação e divórcio

Sim, desde que guarda, visitas e alimentos dos filhos já tenham sido decididos pela Justiça. Essa decisão é apresentada e o seu teor fica registrado na escritura. Se ainda não houver decisão judicial sobre esses pontos, ou se houver nascituro, o divórcio precisa correr no Judiciário.

Sim. A lei só permite lavrar a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato. Pode ser um advogado para o casal ou um para cada cônjuge.

O comparecimento pessoal pode ser dispensado: o cônjuge ausente se faz representar por procuração pública com poderes especiais, que descreve as cláusulas essenciais do acordo. Ligue para (14) 3265-1751 antes, para acertar a forma.