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Serviços Notariais

Testamentos

Testamento público e testamento cerrado, com sigilo garantido em lei.

O testamento é o documento em que uma pessoa decide, ainda em vida, o destino dos seus bens depois da morte. É um ato personalíssimo — só o próprio testador o faz, ninguém decide por ele — e pode ser mudado ou revogado a qualquer tempo, enquanto o testador viver. Quem já tem dezesseis anos e pleno discernimento pode testar.

Esta página trata das duas formas ordinárias que passam pelo tabelião: o testamento público, escrito pelo tabelião no livro de notas conforme a vontade declarada; e o testamento cerrado, escrito pelo próprio testador e apenas aprovado pelo tabelião, sem que ninguém — nem o cartório — conheça o seu conteúdo. A tabela abaixo compara os dois.

O que trazer

  • Documento de identidade e CPF do testador no original
  • Duas testemunhas, cada uma com documento de identidade e CPF maiores e capazes, que não sejam beneficiárias do testamento
  • A relação dos bens e como o testador quer distribuí-los o tabelião ajuda a organizar; basta chegar com a vontade clara
  • A qualificação de quem vai receber: nome completo, CPF e o parentesco, se houver
  • No testamento cerrado: o texto já escrito e assinado pelo testador é o que o tabelião aprova, sem ler para as testemunhas

Como funciona

  1. Ligue e diga que quer testar

    Uma ligação para (14) 3265-1751 confirma qual forma serve ao seu caso — pública ou cerrada — e o que trazer. Testamento pede tempo e conversa; não é ato de balcão de passagem.

  2. Exponha a sua vontade ao tabelião

    O tabelião ouve o que você quer, esclarece o limite da legítima e organiza a redação. No testamento cerrado, o texto é escrito por você e o tabelião não toma conhecimento do conteúdo.

  3. Compareça com as duas testemunhas

    A lei exige duas testemunhas presentes ao ato. Elas não podem ser pessoas beneficiadas pelo testamento.

  4. Assine diante do tabelião

    No testamento público, ele é lido em voz alta ao testador e às testemunhas e, em seguida, assinado por todos. No cerrado, o tabelião lavra o auto de aprovação e o cose ao testamento, que é devolvido lacrado ao testador.

  5. O ato é comunicado à central de testamentos

    A existência do testamento é registrada na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, para que, aberta a sucessão, ele possa ser localizado por quem de direito.

As duas formas, lado a lado

As duas formas, lado a lado
Testamento público Testamento cerrado
Quem escreve O tabelião, no livro de notas, conforme a vontade declarada. O próprio testador, ou alguém a seu rogo; o tabelião só aprova.
Sigilo do conteúdo Fica lançado no livro de notas do cartório. É secreto: nem o tabelião conhece o que está escrito.
Testemunhas Duas, presentes à leitura e à assinatura. Duas, presentes à entrega e à aprovação.
Onde fica guardado Lavrado e arquivado no livro de notas do cartório. Devolvido lacrado ao próprio testador.

As duas formas exigem que o testador seja maior de dezesseis anos e tenha pleno discernimento no momento do ato.

Perguntas sobre testamentos

Depende. Se você tem herdeiros necessários — descendentes, ascendentes ou cônjuge —, metade dos bens é a legítima, reservada a eles, e o testamento só dispõe da outra metade. Não tendo herdeiros necessários, pode dispor de todos os seus bens.

Não. O testamento público é redigido pelo próprio tabelião, profissional do direito dotado de fé pública. Nada impede que você seja assistido por advogado de sua confiança, mas a lei não o exige.

Sim. O testamento pode ser mudado ou revogado a qualquer tempo, enquanto o testador viver, pela mesma forma em que foi feito. Vale sempre a última vontade manifestada.