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Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Serviços de Protesto

Protesto por indicação

Procedimento e documentos necessários.

Nem sempre o credor tem o título em mãos. Na venda mercantil, é comum o vendedor enviar a duplicata ao comprador para aceite e o comprador não a devolver; e há hoje a duplicata escritural, que existe só em meio eletrônico, sem papel a ser apresentado. Para esses casos a lei criou o protesto por indicação: o cartório tira o protesto com base nas informações prestadas pelo apresentante, sem o título físico.

As indicações reproduzem os dados que constavam do título — o valor, o vencimento, as partes. O apresentante responde, sob as penas da lei, pela exatidão do que informa; por isso o protesto por indicação é reservado às hipóteses que a lei admite, sobretudo a da duplicata não devolvida.

O que o apresentante informa

  • As indicações do título: número, valor e vencimento os mesmos dados lançados na emissão da duplicata
  • Nome, CPF ou CNPJ e endereço completo do devedor endereço para onde a intimação será enviada
  • A prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço quando o cartório a exigir
  • Documento de identidade e CPF do apresentante
  • Da empresa apresentante: prova de que quem assina a representa contrato social ou procuração

Como funciona

  1. O apresentante fornece as indicações

    Em vez do título físico, o credor informa os dados da duplicata. Responde, sob as penas da lei, pela exatidão do que fornece.

  2. O cartório protocoliza

    As indicações são protocolizadas e transcritas no registro, no lugar do documento original.

  3. O devedor é intimado

    A intimação segue o mesmo caminho do protesto comum: é expedida ao devedor no endereço informado, para que pague, aceite ou devolva.

  4. Paga, ou é protestado

    O protesto é registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização, salvo se o devedor pagar antes no cartório.

Perguntas sobre o protesto por indicação

Sobretudo quando a duplicata foi enviada ao comprador para aceite e não foi devolvida, e no caso da duplicata escritural, que não tem papel. Nessas situações o protesto é tirado com base nas indicações do apresentante, e não no título físico.

Sim. O protesto tirado por indicações produz os mesmos efeitos do protesto lavrado com o documento original — o que muda é a base sobre a qual ele é tirado.

No protesto por indicação não há documento físico para exibir: a intimação traz os dados do título indicado pelo apresentante. Se você não reconhece a dívida, procure o cartório pelo telefone (14) 3265-1751 antes do fim do prazo.