Protesto por indicação
Procedimento e documentos necessários.
Nem sempre o credor tem o título em mãos. Na venda mercantil, é comum o vendedor enviar a duplicata ao comprador para aceite e o comprador não a devolver; e há hoje a duplicata escritural, que existe só em meio eletrônico, sem papel a ser apresentado. Para esses casos a lei criou o protesto por indicação: o cartório tira o protesto com base nas informações prestadas pelo apresentante, sem o título físico.
As indicações reproduzem os dados que constavam do título — o valor, o vencimento, as partes. O apresentante responde, sob as penas da lei, pela exatidão do que informa; por isso o protesto por indicação é reservado às hipóteses que a lei admite, sobretudo a da duplicata não devolvida.
O que o apresentante informa
- As indicações do título: número, valor e vencimento os mesmos dados lançados na emissão da duplicata
- Nome, CPF ou CNPJ e endereço completo do devedor endereço para onde a intimação será enviada
- A prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço quando o cartório a exigir
- Documento de identidade e CPF do apresentante
- Da empresa apresentante: prova de que quem assina a representa contrato social ou procuração
Como funciona
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O apresentante fornece as indicações
Em vez do título físico, o credor informa os dados da duplicata. Responde, sob as penas da lei, pela exatidão do que fornece.
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O cartório protocoliza
As indicações são protocolizadas e transcritas no registro, no lugar do documento original.
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O devedor é intimado
A intimação segue o mesmo caminho do protesto comum: é expedida ao devedor no endereço informado, para que pague, aceite ou devolva.
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Paga, ou é protestado
O protesto é registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização, salvo se o devedor pagar antes no cartório.
Perguntas sobre o protesto por indicação
Sobretudo quando a duplicata foi enviada ao comprador para aceite e não foi devolvida, e no caso da duplicata escritural, que não tem papel. Nessas situações o protesto é tirado com base nas indicações do apresentante, e não no título físico.
Sim. O protesto tirado por indicações produz os mesmos efeitos do protesto lavrado com o documento original — o que muda é a base sobre a qual ele é tirado.
No protesto por indicação não há documento físico para exibir: a intimação traz os dados do título indicado pelo apresentante. Se você não reconhece a dívida, procure o cartório pelo telefone (14) 3265-1751 antes do fim do prazo.
Fundamento legal
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9.492
Lei · 1997 arts. 8º, 21, § 3º, e 22
Lei do Protesto. Admite a recepção de indicações a protesto das duplicatas mercantis e de prestação de serviços; quando o sacado retém a duplicata, o protesto pode basear-se nas indicações, que são transcritas no registro.
texto oficial (abre em nova aba) -
5.474
Lei · 1968 art. 13, § 1º
Lei das Duplicatas. Na falta de devolução do título, o protesto pode ser tirado por simples indicações do portador.
texto oficial (abre em nova aba) -
149
Provimento CNJ · 2023
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Consolida as normas do serviço de protesto e disciplina a central nacional dos tabeliães de protesto (art. 41-A da Lei 9.492/1997).
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