Reconhecimento de firmas
Reconhecimento por autenticidade e por semelhança.
Reconhecer firma é o ato pelo qual o cartório atesta que a assinatura lançada num documento é de determinada pessoa. Serve para dar segurança a quem vai receber o documento: confirma quem assinou. Há duas formas, e elas não valem a mesma coisa. No reconhecimento por autenticidade, a pessoa assina na presença do tabelião ou do escrevente, que certifica que a assinatura foi feita ali, diante dele. No reconhecimento por semelhança, o cartório compara a assinatura do documento com o padrão que a pessoa deixou guardado — a ficha de firma — e atesta que uma se parece com a outra.
Para o reconhecimento por semelhança, é preciso ter firma aberta no cartório: a pessoa comparece uma vez, apresenta documento de identidade original e assina a ficha-padrão, que fica arquivada. A partir daí, o cartório tem o padrão para comparar. Quem nunca abriu firma numa serventia precisa fazer isso antes do primeiro reconhecimento por semelhança.
O que trazer
- Documento de identidade original de quem vai assinar ou já assinou RG, CNH atual, passaporte ou carteira profissional com valor legal
- O documento em que a firma será reconhecida completo, preenchido e com data
- A própria pessoa, quando o reconhecimento for por autenticidade ela assina diante do escrevente
Como funciona
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Abra a firma, se ainda não tiver
Na primeira vez, a pessoa comparece com documento de identidade original e assina a ficha-padrão, na presença do escrevente. Essa ficha fica arquivada e serve de padrão para os reconhecimentos por semelhança.
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Traga o documento a reconhecer
Ele precisa estar completo, sem espaços em branco no texto e com data. O cartório não reconhece firma em documento incompleto.
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O cartório reconhece a firma
Por autenticidade, a pessoa assina na presença do escrevente. Por semelhança, o cartório compara a assinatura com a ficha arquivada. Em ambos, o selo de autenticidade é aposto no documento.
Por autenticidade e por semelhança
| Por autenticidade | Por semelhança | |
|---|---|---|
| O que o cartório atesta | Que a pessoa assinou ali, na presença do escrevente. | Que a assinatura se parece com o padrão guardado na ficha. |
| A pessoa precisa comparecer? | Sim, sempre — ela assina no ato. | Não necessariamente; basta ter firma aberta. O cartório pode exigir a presença. |
| Segurança | Maior: não há dúvida sobre quem assinou. | Menor: atesta a semelhança, não a presença de quem assinou. |
Alguns documentos exigem, por lei, o reconhecimento por autenticidade — como a transferência de veículo. Quando o documento ou quem vai recebê-lo pedir uma forma específica, confirme antes.
Perguntas sobre reconhecimento de firmas
Depende da forma. No reconhecimento por autenticidade, sim: você assina diante do escrevente. No reconhecimento por semelhança, não é obrigatório comparecer a cada vez — basta ter firma aberta no cartório —, embora o cartório possa exigir a sua presença.
Por semelhança, não sem antes abrir firma: o cartório precisa de um padrão seu arquivado para fazer a comparação. Você comparece uma vez com documento de identidade original, assina a ficha-padrão e, a partir daí, pode reconhecer por semelhança. Por autenticidade, você assina na hora, diante do escrevente.
Por semelhança, o reconhecimento é feito onde a sua firma está aberta — é lá que existe o padrão para comparar. Por autenticidade, a assinatura é colhida no próprio ato, então ela acontece no cartório em que você comparecer.
Fundamento legal
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8.935
Lei · 1994 art. 7º, IV
Ao tabelião de notas compete, com exclusividade, reconhecer firmas.
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149
Provimento CNJ · 2023 arts. 306 e 308
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. O reconhecimento de firma como autêntica pode ser feito de forma remota pelo e-Notariado, com confirmação da identidade e da autoria por videoconferência.
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58
Provimento CGJ/SP · 1989 NSCGJ, Tomo II, Cap. XIV, itens 20 a 28 e 178 a 191
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: a ficha-padrão é preenchida na presença do escrevente, com documento de identidade original; o reconhecimento indica se a firma é autêntica ou por semelhança; é vedado reconhecer firma em documento sem data ou incompleto.
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