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Serviços Notariais

Reconhecimento de firmas

Reconhecimento por autenticidade e por semelhança.

Reconhecer firma é o ato pelo qual o cartório atesta que a assinatura lançada num documento é de determinada pessoa. Serve para dar segurança a quem vai receber o documento: confirma quem assinou. Há duas formas, e elas não valem a mesma coisa. No reconhecimento por autenticidade, a pessoa assina na presença do tabelião ou do escrevente, que certifica que a assinatura foi feita ali, diante dele. No reconhecimento por semelhança, o cartório compara a assinatura do documento com o padrão que a pessoa deixou guardado — a ficha de firma — e atesta que uma se parece com a outra.

Para o reconhecimento por semelhança, é preciso ter firma aberta no cartório: a pessoa comparece uma vez, apresenta documento de identidade original e assina a ficha-padrão, que fica arquivada. A partir daí, o cartório tem o padrão para comparar. Quem nunca abriu firma numa serventia precisa fazer isso antes do primeiro reconhecimento por semelhança.

O que trazer

  • Documento de identidade original de quem vai assinar ou já assinou RG, CNH atual, passaporte ou carteira profissional com valor legal
  • O documento em que a firma será reconhecida completo, preenchido e com data
  • A própria pessoa, quando o reconhecimento for por autenticidade ela assina diante do escrevente

Como funciona

  1. Abra a firma, se ainda não tiver

    Na primeira vez, a pessoa comparece com documento de identidade original e assina a ficha-padrão, na presença do escrevente. Essa ficha fica arquivada e serve de padrão para os reconhecimentos por semelhança.

  2. Traga o documento a reconhecer

    Ele precisa estar completo, sem espaços em branco no texto e com data. O cartório não reconhece firma em documento incompleto.

  3. O cartório reconhece a firma

    Por autenticidade, a pessoa assina na presença do escrevente. Por semelhança, o cartório compara a assinatura com a ficha arquivada. Em ambos, o selo de autenticidade é aposto no documento.

Por autenticidade e por semelhança

Por autenticidade e por semelhança
Por autenticidade Por semelhança
O que o cartório atesta Que a pessoa assinou ali, na presença do escrevente. Que a assinatura se parece com o padrão guardado na ficha.
A pessoa precisa comparecer? Sim, sempre — ela assina no ato. Não necessariamente; basta ter firma aberta. O cartório pode exigir a presença.
Segurança Maior: não há dúvida sobre quem assinou. Menor: atesta a semelhança, não a presença de quem assinou.

Alguns documentos exigem, por lei, o reconhecimento por autenticidade — como a transferência de veículo. Quando o documento ou quem vai recebê-lo pedir uma forma específica, confirme antes.

Perguntas sobre reconhecimento de firmas

Depende da forma. No reconhecimento por autenticidade, sim: você assina diante do escrevente. No reconhecimento por semelhança, não é obrigatório comparecer a cada vez — basta ter firma aberta no cartório —, embora o cartório possa exigir a sua presença.

Por semelhança, não sem antes abrir firma: o cartório precisa de um padrão seu arquivado para fazer a comparação. Você comparece uma vez com documento de identidade original, assina a ficha-padrão e, a partir daí, pode reconhecer por semelhança. Por autenticidade, você assina na hora, diante do escrevente.

Por semelhança, o reconhecimento é feito onde a sua firma está aberta — é lá que existe o padrão para comparar. Por autenticidade, a assinatura é colhida no próprio ato, então ela acontece no cartório em que você comparecer.