Pular para o conteúdo
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Serviços Notariais

Manifestação de vontade

Procedimento previsto na Lei 14.382/2022.

Manifestação de vontade é a declaração que uma pessoa faz, por livre e espontânea vontade, diante do tabelião, para que fique registrada de forma solene. O tabelião confere a identidade e a capacidade de quem declara, reduz a declaração a um instrumento e lhe dá fé pública e data certa — a partir daí, o documento faz prova do que foi declarado e do dia em que o foi. É o que a lei chama de formalizar juridicamente a vontade das partes.

Serve para as situações em que a pessoa precisa deixar registrada uma intenção ou uma declaração — e não há um contrato entre duas partes, mas a vontade de uma só. A Lei 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e modernizou os procedimentos, abriu caminho para que atos assim também sejam praticados por meio eletrônico. Como cada declaração tem um objeto diferente, o cartório confirma no telefone o que serve para o seu caso.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF de quem vai declarar no original
  • Os documentos que comprovem aquilo que será declarado, quando houver ex.: certidões, comprovantes, contratos
  • Certidão de casamento, quando o estado civil for relevante para a declaração

Como funciona

  1. Ligue e explique o que precisa declarar

    Cada caso pede um documento diferente. Uma ligação para (14) 3265-1751 confirma o que serve para o seu e evita uma viagem à toa.

  2. Compareça ao tabelião

    Ele confere a sua identidade e a sua capacidade e reduz a declaração a instrumento, redigindo-a com a forma legal.

  3. Assine o ato

    O instrumento é lido na sua presença e assinado diante do tabelião.

  4. Retire o traslado

    É a via que fica com você. As Normas de Serviço dão ao cartório o prazo máximo de cinco dias úteis.

Perguntas sobre manifestação de vontade

A declaração serve para manifestar a própria vontade sobre fatos e intenções lícitas. Ela não substitui os atos que a lei sujeita a uma forma própria — como a transferência de imóvel, que exige escritura pública, ou o testamento, que tem forma específica. Na dúvida sobre o seu caso, ligue para (14) 3265-1751.

Sim. As declarações constantes de documento assinado presumem-se verdadeiras em relação a quem as assinou, e o instrumento lavrado pelo tabelião tem fé pública e data certa. É por isso que ele serve para comprovar, depois, o que foi declarado e quando.

Existe o ato notarial eletrônico, pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital. Ligue para (14) 3265-1751 para saber se o seu caso se enquadra.