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Serviços Notariais

Conta notarial vinculada

Depósito e movimentação condicionada de valores (Provimento CNJ 197/2025).

A conta notarial vinculada é um serviço em que o tabelião de notas guarda o dinheiro de um negócio e só o entrega quando a condição combinada pelas partes se cumpre. É o que o mercado chama de escrow: quem vai pagar deposita o valor, quem vai receber tem a garantia de que ele está reservado, e o tabelião — terceiro imparcial, dotado de fé pública — fica no meio, sem tomar partido, para liberar o dinheiro só quando o combinado acontecer.

Serve para negócios em que o pagamento depende de um fato futuro: a compra de um imóvel cujo valor só deve passar ao vendedor depois de registrada a transferência, a quitação de uma dívida que libera uma garantia, a entrega de um documento pendente. O valor não fica em conta do cartório nem do tabelião: vai para uma conta vinculada em instituição financeira conveniada, separada de tudo o mais, e de lá só sai nos termos que as partes assinaram.

O que as partes levam e definem

  • Documento de identidade e CPF ou CNPJ de todos os envolvidos nos originais
  • A descrição do negócio jurídico que motiva o depósito
  • A condição de que depende a liberação, redigida de forma objetivamente verificável ex.: o registro da transferência do imóvel
  • O valor a depositar e a quem se destina em cada desfecho
  • As contas bancárias para o repasse ou a devolução dos valores
  • O prazo de vigência do depósito
  • A anuência das partes aos termos da instituição financeira conveniada

Como funciona

  1. Procure o tabelião e apresente o negócio

    Uma ligação para (14) 3265-1751 esclarece se o seu caso cabe no serviço. O tabelião orienta as partes sobre o procedimento e os custos antes de qualquer depósito.

  2. Preencha o requerimento

    As partes definem, por escrito, a condição objetivamente verificável, o valor, o destino do dinheiro em cada desfecho e o prazo. É esse documento que rege tudo o que vem depois.

  3. O tabelião analisa e verifica

    Ele confere a identidade e a capacidade das partes e checa impedimentos. A lei proíbe usar a conta para condições que não se possam verificar objetivamente e para direitos indisponíveis.

  4. O valor é depositado na conta vinculada

    O dinheiro vai para a conta em instituição financeira conveniada, como patrimônio segregado — fora do patrimônio do tabelião e das partes, e protegido de penhora por dívida estranha ao negócio.

  5. A liberação é condicionada

    Verificada a ocorrência da condição, o tabelião autoriza o repasse à parte devida. Se a condição se frustra, os valores são devolvidos conforme o que o requerimento previu.

  6. O tabelião lavra a ata notarial

    Ao final, ele lavra ata constatando que a condição se cumpriu ou se frustrou e certificando o repasse. Quando aplicável, essa ata serve de título para o registro público.

Exemplos de negócio e a condição que libera o valor

Exemplos de negócio e a condição que libera o valor
Negócio Quando o valor é liberado
Compra e venda de imóvel Quando a transferência é registrada na matrícula, em nome do comprador.
Quitação de dívida com garantia Quando o gravame que pesava sobre o bem é baixado.
Compra de cotas ou de estabelecimento Quando a documentação pendente combinada é apresentada.

Exemplos ilustrativos. A condição que libera o dinheiro é sempre a que as partes escreverem no requerimento, desde que possa ser verificada objetivamente.

Perguntas sobre a conta notarial vinculada

Com nenhum dos dois. O valor é depositado em conta vinculada numa instituição financeira conveniada e constitui patrimônio segregado — separado do patrimônio do tabelião e das partes. Por isso não pode ser penhorado por dívida estranha ao negócio.

O tabelião não libera o valor para quem iria receber. Ele devolve o dinheiro conforme o que o próprio requerimento previu para essa hipótese e lavra ata notarial constatando que a condição se frustrou.

Não. A condição precisa ser objetivamente verificável — um fato que o tabelião consiga constatar, como um registro ou a baixa de uma garantia. A lei não admite condições subjetivas nem negócios sobre direitos indisponíveis. Ligue para (14) 3265-1751 e descreva o seu caso.