Escrituras Públicas
Compra e venda, doação, permuta, usufruto, dação em pagamento e emancipação.
A escritura pública é o documento em que o tabelião registra, no livro de notas do cartório, aquilo que as partes combinaram. Quem vai assinar declara a sua vontade diante do tabelião, que confere a identidade e a capacidade de cada um; a escritura é lida na presença de todos e assinada. A partir daí ela tem fé pública e faz prova plena. A escolha do tabelião é livre: pode ser em qualquer cidade, não importa onde fica o imóvel.
Esta página trata das escrituras de compra e venda, doação, permuta (a troca de um bem por outro), instituição de usufruto, dação em pagamento (quitar uma dívida com um bem em vez de dinheiro) e emancipação. A tabela abaixo diz quando cada uma é usada.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF de todos os que vão assinar nos originais
- Certidão de casamento, quando a parte for casada
- Da empresa: atos constitutivos ou a ficha cadastral da Junta Comercial
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel quando o ato envolver imóvel
- Certidões de ônus reais e fiscais do imóvel validade de 30 dias para este fim
- Comprovante do pagamento do imposto de transmissão, quando incidente
- Procuração, quando alguém for assinar em nome de outra pessoa com certidão expedida nos 90 dias anteriores
- Na emancipação: certidão de nascimento do menor que precisa ter dezesseis anos completos
Como funciona
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Ligue e diga qual é o ato
Cada escritura pede uma documentação diferente. Uma ligação para (14) 3265-1751 confirma o que serve para o seu caso e evita uma viagem à toa.
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Entregue os documentos
O cartório examina a documentação, consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e prepara a minuta — o texto da escritura, para as partes lerem.
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Recolha o imposto de transmissão
O comprovante fica consignado na escritura, salvo nas hipóteses em que a lei autoriza pagar o imposto depois de lavrado o ato.
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Compareça para assinar
A escritura é lida e assinada diante do tabelião. Depois de lavrada, as assinaturas podem ser colhidas em até 30 dias.
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Retire o traslado
É a via da escritura que fica com você. As Normas de Serviço dão ao cartório o prazo máximo de cinco dias úteis.
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Leve ao registro
Sobre imóvel, é o registro na matrícula que transfere a propriedade. Na emancipação, o registro é no Registro Civil — antes dele, a emancipação não produz efeito.
Os tipos de escritura e quando cada uma se usa
| Escritura | Quando se usa | Código Civil |
|---|---|---|
| Compra e venda | Um transfere o domínio de um bem, e o outro paga certo preço em dinheiro. | art. 481 |
| Doação | Uma pessoa transfere bens do seu patrimônio para o de outra, sem receber nada em troca. | art. 538 |
| Permuta | Um bem é trocado por outro. Valem as regras da compra e venda. | art. 533 |
| Instituição de usufruto | Alguém usa o bem e recebe seus frutos, enquanto a propriedade é de outra pessoa. | arts. 1.390 e 1.391 |
| Dação em pagamento | O credor aceita receber um bem no lugar do dinheiro que lhe é devido. | art. 356 |
| Emancipação | Os pais dão plena capacidade civil ao filho que já tem dezesseis anos completos. | art. 5º, p. único, I |
Quando recai sobre imóvel, a escritura ainda precisa ser levada ao Registro de Imóveis; a emancipação, ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
Perguntas sobre escrituras
Para as escrituras desta página, não — quem redige o texto é o próprio tabelião, profissional do direito dotado de fé pública. Advogado só é exigido por lei em divórcio, separação e extinção de união estável consensuais e em inventário, que não estão aqui. Nada impede que você seja assistido por advogado de sua confiança.
Não. Entre vivos, a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis; até lá, quem vendeu continua sendo havido como dono. A certidão da escritura é o título hábil para esse registro.
Existe o ato notarial eletrônico, pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital. Ligue para (14) 3265-1751 para saber se o seu caso se enquadra.
Fundamento legal
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8.935
Lei · 1994 arts. 3º, 6º, 7º, 8º e 9º
O tabelião é profissional do direito dotado de fé pública; formaliza a vontade das partes e lavra escrituras com exclusividade. A escolha do tabelião é livre.
texto oficial (abre em nova aba) -
10.406
Lei · 2002 arts. 108, 215, 5º, 356, 481, 496, 533, 538, 544, 549, 1.245, 1.390, 1.391 e 1.647
Código Civil. A escritura pública, exigida para imóvel acima de trinta salários mínimos, faz prova plena; define os atos desta página e as cautelas de outorga conjugal e de venda ou doação a descendente.
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7.433
Lei · 1985 art. 1º, § 2º
Na escritura de imóvel, o tabelião consigna o comprovante do imposto de transmissão e as certidões fiscais e de propriedade e ônus reais.
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93.240
Decreto · 1986 art. 1º
Regulamenta a Lei 7.433/1985 e lista os documentos da escritura de imóvel, com a certidão de ações reais e de ônus reais válida por 30 dias.
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6.015
Lei · 1973 arts. 89 a 91
Lei dos Registros Públicos. A emancipação é registrada no Registro Civil e, antes do registro, não produz efeito.
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13.105
Lei · 2015 arts. 610, § 2º, e 733, § 2º
Código de Processo Civil. Só no inventário e nas escrituras de divórcio, separação e união estável consensuais o tabelião exige advogado — não nas escrituras desta página.
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149
Provimento CNJ · 2023 arts. 286, 287 e 289
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. O ato notarial eletrônico exige videoconferência e assinatura digital pelo e-Notariado.
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58
Provimento CGJ/SP · 1989 NSCGJ, Tomo II, Cap. XIV
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: documentos exigidos, 30 dias para colher as assinaturas e 5 dias úteis para o traslado.
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