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Serviços Notariais

Escrituras Públicas

Compra e venda, doação, permuta, usufruto, dação em pagamento e emancipação.

A escritura pública é o documento em que o tabelião registra, no livro de notas do cartório, aquilo que as partes combinaram. Quem vai assinar declara a sua vontade diante do tabelião, que confere a identidade e a capacidade de cada um; a escritura é lida na presença de todos e assinada. A partir daí ela tem fé pública e faz prova plena. A escolha do tabelião é livre: pode ser em qualquer cidade, não importa onde fica o imóvel.

Esta página trata das escrituras de compra e venda, doação, permuta (a troca de um bem por outro), instituição de usufruto, dação em pagamento (quitar uma dívida com um bem em vez de dinheiro) e emancipação. A tabela abaixo diz quando cada uma é usada.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF de todos os que vão assinar nos originais
  • Certidão de casamento, quando a parte for casada
  • Da empresa: atos constitutivos ou a ficha cadastral da Junta Comercial
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel quando o ato envolver imóvel
  • Certidões de ônus reais e fiscais do imóvel validade de 30 dias para este fim
  • Comprovante do pagamento do imposto de transmissão, quando incidente
  • Procuração, quando alguém for assinar em nome de outra pessoa com certidão expedida nos 90 dias anteriores
  • Na emancipação: certidão de nascimento do menor que precisa ter dezesseis anos completos

Como funciona

  1. Ligue e diga qual é o ato

    Cada escritura pede uma documentação diferente. Uma ligação para (14) 3265-1751 confirma o que serve para o seu caso e evita uma viagem à toa.

  2. Entregue os documentos

    O cartório examina a documentação, consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e prepara a minuta — o texto da escritura, para as partes lerem.

  3. Recolha o imposto de transmissão

    O comprovante fica consignado na escritura, salvo nas hipóteses em que a lei autoriza pagar o imposto depois de lavrado o ato.

  4. Compareça para assinar

    A escritura é lida e assinada diante do tabelião. Depois de lavrada, as assinaturas podem ser colhidas em até 30 dias.

  5. Retire o traslado

    É a via da escritura que fica com você. As Normas de Serviço dão ao cartório o prazo máximo de cinco dias úteis.

  6. Leve ao registro

    Sobre imóvel, é o registro na matrícula que transfere a propriedade. Na emancipação, o registro é no Registro Civil — antes dele, a emancipação não produz efeito.

Os tipos de escritura e quando cada uma se usa

Os tipos de escritura e quando cada uma se usa
Escritura Quando se usa Código Civil
Compra e venda Um transfere o domínio de um bem, e o outro paga certo preço em dinheiro. art. 481
Doação Uma pessoa transfere bens do seu patrimônio para o de outra, sem receber nada em troca. art. 538
Permuta Um bem é trocado por outro. Valem as regras da compra e venda. art. 533
Instituição de usufruto Alguém usa o bem e recebe seus frutos, enquanto a propriedade é de outra pessoa. arts. 1.390 e 1.391
Dação em pagamento O credor aceita receber um bem no lugar do dinheiro que lhe é devido. art. 356
Emancipação Os pais dão plena capacidade civil ao filho que já tem dezesseis anos completos. art. 5º, p. único, I

Quando recai sobre imóvel, a escritura ainda precisa ser levada ao Registro de Imóveis; a emancipação, ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

Perguntas sobre escrituras

Para as escrituras desta página, não — quem redige o texto é o próprio tabelião, profissional do direito dotado de fé pública. Advogado só é exigido por lei em divórcio, separação e extinção de união estável consensuais e em inventário, que não estão aqui. Nada impede que você seja assistido por advogado de sua confiança.

Não. Entre vivos, a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis; até lá, quem vendeu continua sendo havido como dono. A certidão da escritura é o título hábil para esse registro.

Existe o ato notarial eletrônico, pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital. Ligue para (14) 3265-1751 para saber se o seu caso se enquadra.