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Serviços Notariais

Atas notariais

Constatação de fatos, verificação de documentos digitais e atas de notoriedade.

A ata notarial é o documento em que o tabelião narra, com fé pública, um fato que ele próprio presenciou ou verificou. Não é declaração das partes nem negócio jurídico: é a constatação de um fato, tal como ele existe, no dia e na hora em que o tabelião o examinou. A pessoa interessada pede, o tabelião vai ver e descreve o que viu — sem opinar sobre quem tem razão. Por isso a ata vale como prova: o Código de Processo Civil admite expressamente que a existência e o modo de existir de um fato sejam atestados por ata lavrada por tabelião.

É especialmente útil para provar fatos digitais: o conteúdo de uma página de internet, de uma conversa de mensagens ou de uma publicação em rede social, que a qualquer momento pode ser apagado. A lei permite que imagens e sons gravados em arquivos eletrônicos façam parte da ata. Também se usa para constatar o estado de um imóvel, uma entrega, uma assembleia — e, na ata de notoriedade, para documentar um fato que é de conhecimento público.

A ata constata o fato; não julga quem tem razão

O tabelião narra de forma objetiva o que presenciou ou verificou, e a ata nasce dotada de fé pública. Ela não decide o direito de ninguém nem substitui a decisão de um juiz: é uma prova forte do fato, que cada um usa como precisar. O tabelião deve recusar o ato pedido contra a lei, mas pode lavrar a ata mesmo quando o fato narrado for, ele próprio, um ilícito.

O que trazer

  • Documento de identidade e CPF de quem solicita a ata no original
  • A descrição do fato que se quer constatar e onde ele está o endereço do site, o número da conversa, o local do imóvel
  • Os aparelhos ou arquivos em que o fato digital pode ser visto o celular ou o computador em que estão as mensagens ou a página
  • Da empresa: atos constitutivos ou a ficha cadastral da Junta Comercial quando quem solicita é pessoa jurídica

Como funciona

  1. Ligue e descreva o fato

    Cada constatação é diferente, e algumas pedem que o tabelião se desloque. Uma ligação para (14) 3265-1751 confirma como proceder no seu caso e evita uma viagem à toa.

  2. O tabelião verifica o fato

    No balcão, para o que está na internet ou no seu aparelho; no local, para o estado de um imóvel ou de um evento. O tabelião examina pessoalmente aquilo que vai narrar.

  3. A ata é lavrada no livro de notas

    O tabelião descreve o fato com detalhe, na ordem em que ocorreu, e pode juntar à ata imagens, telas capturadas, sons gravados e laudos técnicos.

  4. Retire o traslado

    É a via da ata que fica com você, para usar como prova onde precisar. As Normas de Serviço dão ao cartório o prazo máximo de cinco dias úteis.

Os usos mais comuns da ata notarial

Os usos mais comuns da ata notarial
Tipo de ata Para que serve
Constatação de fato digital Registrar o conteúdo de uma página de internet, de mensagens ou de uma publicação em rede social, antes que seja apagado.
Constatação de fato físico Documentar o estado de um imóvel, uma obra, uma entrega, o teor de uma assembleia ou de uma reunião.
Ata de notoriedade Atestar um fato de conhecimento público — como o tempo de posse de um imóvel ou fatos da vida de uma pessoa.

A ata prova que o fato existia daquele modo na data em que o tabelião o verificou. O que se faz com essa prova — usar em juízo, instruir um pedido — depende de cada caso.

Perguntas sobre atas notariais

Sim. O Código de Processo Civil prevê a ata notarial como meio de prova: o tabelião, com fé pública, atesta a existência e o modo de existir do fato. Ela não obriga o juiz a decidir num sentido, mas é uma prova de peso, difícil de contestar, porque vem de quem viu o fato dotado de fé pública.

O print é feito pela própria parte interessada e pode ser questionado ou montado. Na ata, quem acessa a página ou a conversa e descreve o que vê é o tabelião, um terceiro imparcial com fé pública — e o conteúdo fica registrado ainda que depois seja apagado da origem.

Não. A ata constata o que está na tela — o texto, a imagem, o perfil de onde partiu — no momento em que o tabelião verificou. Ela não afirma a autoria de quem digitou nem a veracidade do que foi dito; prova que aquele conteúdo existia, e não quem o criou.