Aviso de Proteção de Dados
Tratamento de dados pessoais no contexto notarial (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, Provimento CNJ 149/2023).
Para prestar os seus serviços, o Tabelionato de Piratininga trata dados pessoais das partes dos atos que pratica — escrituras, procurações, reconhecimentos de firma, autenticações e protestos. Neste tratamento, o cartório é o controlador dos dados, e este aviso explica como isso acontece.
Os dados que você fornece no site — pelo formulário de contato ou pelos cookies — seguem a Política de Privacidade.
São tratados os dados necessários a cada ato: identificação, qualificação e as informações que a lei manda constar do documento. O cartório tem o dever de guardar os livros, papéis e documentos em segurança e o dever de sigilo sobre o que é reservado, fornecendo informações e certidões apenas a quem a lei autoriza.
Os atos e os documentos que os instruem são guardados pelo tempo exigido pela legislação notarial e registral, que impõe ao cartório manter e conservar os seus livros e arquivos. Não se trata de escolha do cartório: é a lei que fixa a guarda.
Você continua com os direitos que a LGPD garante — saber quais dados são tratados, pedir correção de informação errada, entre outros. Mas, sobre um ato já praticado, esses direitos convivem com a função pública do cartório: a eliminação de dados e a revogação de consentimento não se aplicam a um ato que a lei manda guardar, e a correção segue os procedimentos próprios de retificação previstos na legislação.
Para pedir informações sobre os seus dados, corrigir um dado errado ou tirar uma dúvida sobre este aviso, escreva para contato@tabelionatopiratininga.com.br ou ligue para (14) 3265-1751. O Encarregado pela Proteção de Dados é responsável por dar andamento a esses pedidos junto ao cartório e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O quadro desta página e o rodapé do site informam quem ele é e como falar com ele — ou, enquanto a designação não acontecer, qual é o canal que atende esses pedidos nesse período.
Fundamento legal
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13.709
Lei · 2018 arts. 7º, 11, 18 e 41
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Admite o tratamento sem consentimento para cumprimento de obrigação legal e no exercício regular de direitos; garante os direitos do titular e a indicação de um encarregado.
texto oficial (abre em nova aba) -
8.935
Lei · 1994 arts. 1º, 30 e 46
Regula os serviços notariais e de registro, destinados à publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos. Impõe ao cartório manter em ordem e guardar em segurança os livros e documentos e guardar sigilo sobre o que é reservado.
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134
Provimento CNJ · 2022 arts. 2º, 4º, 5º e 10
Estabeleceu a adequação das serventias extrajudiciais à LGPD: o tratamento serve à finalidade do serviço público, o responsável pela serventia é o controlador e deve ser designado um encarregado. Medidas hoje consolidadas no Código Nacional de Normas.
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149
Provimento CNJ · 2023
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Consolida, em texto único e vigente, as normas de proteção de dados aplicáveis às serventias extrajudiciais.
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